
Conforme previsto na legislação, os avisos devem ocupar pelo menos 10% das dimensões totais da publicidade.
devem alertar sobre os possíveis riscos aos consumidores. As bets, como são conhecidas, devem exibir advertências claras, legíveis e proporcionais ao tamanho da peça publicitária, preenchendo pelo menos 10% das dimensões totais do anúncio.
Os alertas, definidos pelo Ministério da Fazenda, incluem “apostar pode causar dependência”, “faz você perder dinheiro” e “não é investimento”. A medida complementa a Portaria nº 1.231, que obrigava toda publicidade de apostas a indicar a proibição para menores de 18 anos e os riscos associados à dependência.
Além disso, a proposta auxilia na fiscalização sobre as apostas de quota fixa, operadas pelas bets, e aumenta as restrições ao conteúdo das propagandas, vetando anúncios que vendem as apostas como forma de ganhar renda extra.
Normas
A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, trata da obrigatoriedade de alertas sobre a dependência e transtornos que podem ser desenvolvidos com as bets. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 expande a responsabilidade para empresas que divulgam e veiculam publicidade de apostas.
A norma reforça a proibição da legislação brasileira sobre a promoção de empresas de apostas que o Ministério da Fazenda não tenha autorizado a operar ou que contenham hiperlink ou qualquer mecanismo que direcione o usuário ao canal eletrônico desse agente não autorizado.
É vetado ainda a veiculação de estratégias de apostas, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que induzam ou influenciam a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas.
fonte:tv atalaia



