Após ‘saidinha’ de natal, 37 presos permanecem foragidos em Sergipe

Sejuc informa que 37 internos são considerados foragidos após benefício concedido no fim de 2025

Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) informou que 37 detentos beneficiados com a última saída temporária de 2025, conhecida como “Saidinha de Natal”, não voltaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido e, por isso, passaram a ser classificados como foragidos.

De acordo com a pasta, ao todo 794 internos tiveram autorização para deixar o sistema penitenciário durante o período natalino. Deste total, 754 retornaram normalmente para dar continuidade ao cumprimento da pena. A Sejuc também registrou que três presos contemplados com o benefício acabaram sendo detidos novamente por envolvimento em novas ocorrências criminais.

Entenda a saída temporária

A chamada saída temporária é um instrumento previsto na legislação penal e tem como finalidade estimular a ressocialização dos apenados por meio do convívio familiar. O benefício costuma ser concedido em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Podem ter acesso à medida presos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam bom comportamento carcerário e já tenham cumprido parte da condenação — ao menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, para reincidentes. Internos condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça, como homicídio ou roubo armado, não estão aptos a receber o benefício.

fonte;A8SE

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