
Comerciante denuncia descarte irregular de resíduos ao lado de venda de alimentos; prática é crime ambiental e pode gerar multa e até prisão
O descarte irregular de lixo em via pública tem causado transtornos e conflitos no bairro Olaria, na Zona Oeste de Aracaju. Um comerciante que mantém uma venda de alimentos na Avenida Santa Gleide registrou um boletim de ocorrência na última terça-feira (23), após moradores da região passarem a jogar resíduos sólidos diariamente ao lado do estabelecimento.
Segundo o registro feito na 8ª Delegacia Metropolitana, o acúmulo de lixo ocorre em plena via pública e já gerou confusão entre os moradores locais, além de prejudicar diretamente o funcionamento do comércio, que trabalha com alimentos.
Embora a denúncia tenha partido de um comerciante, o impacto do descarte irregular vai além do prejuízo individual. A prática compromete a qualidade de vida de toda a vizinhança, degrada o espaço urbano e sobrecarrega os serviços públicos de limpeza.
O caso foi enquadrado como crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
O que diz a lei
O descarte de lixo em locais impróprios, como ruas, calçadas e terrenos públicos, é crime, especialmente quando essa prática oferece risco à saúde da população.
De acordo com a legislação ambiental brasileira, causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana é crime. O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, quando a poluição ocorre por meio do lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as normas legais.
Além da esfera criminal, o responsável pelo descarte irregular também pode ser penalizado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais e pela fiscalização municipal, que variam conforme a gravidade da infração, reincidência e volume de resíduos descartados.
Riscos à saúde da população
O acúmulo de lixo em áreas públicas representa um risco direto à saúde coletiva. Restos de alimentos e resíduos domésticos atraem ratos, baratas, moscas e outros vetores de doenças, que podem transmitir enfermidades como leptospirose, dengue, chikungunya, zika e infecções gastrointestinais.
No caso de estabelecimentos que comercializam alimentos, o risco é ainda maior. A presença de lixo nas proximidades pode causar contaminação dos produtos, mau cheiro, proliferação de bactérias e afastamento de clientes, afetando a economia local e a segurança alimentar.
O caso segue registrado como crime ambiental e pode resultar em responsabilização dos envolvidos. A orientação é que moradores façam o descarte correto do lixo nos dias e horários da coleta e utilizem os canais oficiais para denúncias, evitando conflitos e riscos à saúde pública.
fonte;A8SE





