
Decisão cita que a suspensão total do processo acarretaria risco de lesão à ordem e à economia públicas.
A Justiça de Sergipe determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão parcial da anulação do Processo de Concorrência Pública, referente ao processo de licitação dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Região Metropolitana de Aracaju.
A decisão atende a uma ação movida pelo município de São Cristóvão, que integra o Consórcio Metropolitano do Transporte Público.
O documento afirmava que a suspensão total do processo acarretaria risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Ainda de acordo com a decisão, a situação expõe o risco de responsabilização do município por indenizações às empresas contratadas, quanto aos investimentos já realizados para a execução do objeto contratado.
A prefeitura de Aracaju informou que a decisão de hoje diz respeito apenas ao município de São Cristóvão e que o Consórcio ainda não tem consenso sobre a licitação do transporte público. Uma nova reunião está prevista para o dia 19 de dezembro.
FONTE: G1 SERGIPE