
Nova legislação assegura o direito à instalação em vagas privativas e proíbe restrições sem justificativa técnica
Os proprietários de imóveis em condomínios residenciais e os usuários de centros comerciais em Sergipe passam a ter o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem.
A lei publicada nesta última quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, prevê que os custos da instalação serão de responsabilidade do proprietário ou usuário interessado.
O texto também determina que o serviço siga as normas da distribuidora de energia, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros de Sergipe, além de exigir a contratação de profissional habilitado, comunicação prévia à administração do condomínio e, quando possível, a medição individual do consumo de energia.
A lei ainda permite que os condomínios estabeleçam regras complementares, desde que não impeçam a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Em Sergipe, as normas de segurança para esse tipo de instalação já eram disciplinadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros.
fonte:tv atalaia



